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A (RE)Educação Ambiental

A (RE)Educação Ambiental
Fabiana Barros Pinho
jan. 6 - 3 min de leitura
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A (RE)Educação Ambiental por Aziz Ab’Saber

“Educação ambiental é uma coisa mais séria do que geralmente tem sido apresentada em nosso meio. É um apelo à seriedade do conhecimento. E uma busca de propostas corretas de aplicação de ciências. Uma “coisa” que se identifica com um processo. Um processo que envolve um vigoroso esforço de recuperação de realidades, nada simples. Uma ação, entre missionária e utópica, destinada a reformular comportamentos humanos e recriar valores perdidos ou jamais alcançados. Um esforço permanente na reflexão sobre o destino do homem - de todos os homens - face à harmonia das condições naturais e o futuro do planeta “vivente”, por excelência. Um processo de educação que garante um compromisso com o futuro. Envolvendo uma nova filosofia de vida. E um novo ideário comportamental, tanto em âmbito individual, quanto na escala coletiva. Para atingir seus objetivos, a educação ambiental, aquela verdadeira e incorruptível, exige uma sensibilidade especial para as coisas da natureza e melhoria da estrutura da sociedade. Logo, carece de certo conhecimento articulado sobre a região que serve de suporte, para homens habitantes, homens- produtores e homens integrados a certas condicionantes sócio - econômicas.” (RE) CONCEITUANDO EDUCAÇÃO AMBIENTAL - Aziz Nacib Ab’Saber.

É seguindo a temática e a conceituação desse renomado geógrafo e ambientalista, entre outros conhecidos batalhadores da causa ambiental que o Ecomuseu Natural do Mangue segue firme em seu propósito de sensibilizar no momento presente para que seja possível ter um ambiente saudável para as futuras gerações.

Como sempre cita nosso diretor Rusty de Castro Sá Barreto, "trabalhamos para deixar um futuro possível para os nossos filhos e para os filhos dos nossos filhos".

Procuramos no Museu trabalhar com todos os tipos de públicos, sejam crianças, adolescente e adultos. Sejam escolas e faculdades públicas e privadas, pois acreditamos que a pratica do campo deve ser levada de forma igualitária a todos sem distinção de classe social.

Conforme a Constituição Federal, em seu artigo 225:

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e de preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

REFERÊNCIAS:

AB’SABER, Aziz Nacib. conceituando educação ambiental. São Paulo: CNPq/Mast, v. 131, 1991.

Constituição Federal. Art. 225, Título VIII, Da Ordem Social Capítulo VI, Do Meio Ambiente.

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